Artigo 1º da Resolução CNJ 116 de 03 de Agosto de 2010
Revoga o § 2º do art. 2º e altera a redação do art. 4º da Resolução nº 113, de 20 de abril de 2010, que estabelece o processamento dos incidentes de execução em autos apenso ao processo de execução penal, tornando-o facultativo.
Art. 1º
Fica revogado o §2º do art. 2º da Resolução de nº 113, de 20 de abril de 2010.