Artigo 4º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 111 de 06 de Abril de 2010
Institui o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário - CEAJud e dá outras providências.
Art. 4º
Fica instituído o Programa Integrar como uma das ferramentas de atuação do CEAJud, com o propósito de conferir apoio técnico aos tribunais na formação de multiplicadores capacitados em gestão cartorária e em otimização de processos de trabalho, tendo como fim a celeridade, a eficácia e a eficiência na prestação jurisdicional. (Revogado pela Resolução CNJ nº 326, de 26.6.2020)
Parágrafo único
O Programa Integrar atuará com equipe multidisciplinar, formada por magistrados e servidores especializados nos seus quatro eixos de atuação: infraestrutura e tecnologia da informação; gestão de pessoas; processos de trabalho; e gestão da informação e comunicação.(Revogado pela Resolução CNJ nº 326, de 26.6.2020)