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Artigo 4º da Resolução CNJ 111 de 06 de Abril de 2010

Institui o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário - CEAJud e dá outras providências.


Art. 4º

Fica instituído o Programa Integrar como uma das ferramentas de atuação do CEAJud, com o propósito de conferir apoio técnico aos tribunais na formação de multiplicadores capacitados em gestão cartorária e em otimização de processos de trabalho, tendo como fim a celeridade, a eficácia e a eficiência na prestação jurisdicional. (Revogado pela Resolução CNJ nº 326, de 26.6.2020)

Parágrafo único

O Programa Integrar atuará com equipe multidisciplinar, formada por magistrados e servidores especializados nos seus quatro eixos de atuação: infraestrutura e tecnologia da informação; gestão de pessoas; processos de trabalho; e gestão da informação e comunicação.(Revogado pela Resolução CNJ nº 326, de 26.6.2020)