Artigo 5º, Alínea b da Resolução CNJ 106 de 06 de Abril de 2010
Dispõe sobre os critérios objetivos para aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso aos Tribunais de 2º grau.
Art. 5º
Na avaliação da qualidade das decisões proferidas serão levados em consideração:
a
a redação;
b
a clareza;
c
a objetividade;
d
a pertinência de doutrina e jurisprudência, quando citadas;
e
o respeito às súmulas do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores.