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Artigo 5º da Resolução CNJ 106 de 06 de Abril de 2010

Dispõe sobre os critérios objetivos para aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso aos Tribunais de 2º grau.


Art. 5º

Na avaliação da qualidade das decisões proferidas serão levados em consideração:

a

a redação;

b

a clareza;

c

a objetividade;

d

a pertinência de doutrina e jurisprudência, quando citadas;

e

o respeito às súmulas do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores.