Artigo 6º da Resolução CNJ 100 de 24 de Novembro de 2009
Dispõe sobre a comunicação oficial, por meio eletrönico, no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.
Art. 6º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a comunicação oficial, por meio eletrönico, no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.