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Artigo 2º, Inciso IV da Resolução CNJ 100 de 24 de Novembro de 2009

Dispõe sobre a comunicação oficial, por meio eletrönico, no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.


Art. 2º

O Conselho Nacional de Justiça providenciará o cadastramento das seguintes Unidades Organizacionais - UO, para cada Tribunal ou Conselho:

I

Presidência;

II

Corregedoria;

III

Diretoria Geral, Secretaria Geral ou unidade equivalente;

IV

Secretaria de Tecnologia da Informação ou equivalente.

Parágrafo único

O cadastramento dos usuários e sua vinculação às respectivas Unidades Organizacionais serão realizados por cada Tribunal ou Conselho, observado o prazo previsto no artigo anterior.