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Artigo 3º da Resolução CNJ 100 de 24 de Novembro de 2009

Dispõe sobre a comunicação oficial, por meio eletrönico, no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.


Art. 3º

Recomenda-se aos Tribunais mencionados no Art. 1º a adoção do Sistema Hermes - Malote Digital como forma de comunicação oficial entre seus órgãos e setores internos, magistrados e servidores.