Artigo 3º da Resolução CNJ 100 de 24 de Novembro de 2009
Dispõe sobre a comunicação oficial, por meio eletrönico, no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.
Art. 3º
Recomenda-se aos Tribunais mencionados no Art. 1º a adoção do Sistema Hermes - Malote Digital como forma de comunicação oficial entre seus órgãos e setores internos, magistrados e servidores.