Artigo 2º, Inciso I da Resolução CNJ 100 de 24 de Novembro de 2009
Dispõe sobre a comunicação oficial, por meio eletrönico, no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.
Art. 2º
O Conselho Nacional de Justiça providenciará o cadastramento das seguintes Unidades Organizacionais - UO, para cada Tribunal ou Conselho:
I
Presidência;
II
Corregedoria;
III
Diretoria Geral, Secretaria Geral ou unidade equivalente;
IV
Secretaria de Tecnologia da Informação ou equivalente.
Parágrafo único
O cadastramento dos usuários e sua vinculação às respectivas Unidades Organizacionais serão realizados por cada Tribunal ou Conselho, observado o prazo previsto no artigo anterior.