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Artigo 4º, Inciso VII da Resolução CEGOV/INSS nº 5 de 28 de Maio de 2020

Institui a Política de Gestão de Riscos do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.


Art. 4º

A Gestão de Riscos do INSS será norteada pelos seguintes princípios:

I

criar e proteger valor público;

II

subsidiar a tomada de decisões;

III

abordar explicitamente a incerteza;

IV

aplicar-se de forma contínua e integrada a qualquer tipo de atividade, projeto e aos processos de trabalho;

V

ser dinâmica, iterativa e capaz de reagir a mudanças;

VI

estar integrada às oportunidades e à inovação;

VII

basear-se nas melhores informações disponíveis;

VIII

ser transparente e inclusiva;

IX

considerar a importância dos fatores humanos e culturais;

X

facilitar a melhoria contínua da organização; e

XI

ser dirigida, apoiada e monitorada pela alta administração.