Artigo 4º, Inciso IV da Resolução CEGOV/INSS nº 5 de 28 de Maio de 2020
Institui a Política de Gestão de Riscos do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Art. 4º
A Gestão de Riscos do INSS será norteada pelos seguintes princípios:
I
criar e proteger valor público;
II
subsidiar a tomada de decisões;
III
abordar explicitamente a incerteza;
IV
aplicar-se de forma contínua e integrada a qualquer tipo de atividade, projeto e aos processos de trabalho;
V
ser dinâmica, iterativa e capaz de reagir a mudanças;
VI
estar integrada às oportunidades e à inovação;
VII
basear-se nas melhores informações disponíveis;
VIII
ser transparente e inclusiva;
IX
considerar a importância dos fatores humanos e culturais;
X
facilitar a melhoria contínua da organização; e
XI
ser dirigida, apoiada e monitorada pela alta administração.