Artigo 24 da Resolução CEGOV/INSS nº 5 de 28 de Maio de 2020
Institui a Política de Gestão de Riscos do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Art. 24
Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2020.
Institui a Política de Gestão de Riscos do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2020.