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Artigo 22 da Resolução CEGOV/INSS nº 5 de 28 de Maio de 2020

Institui a Política de Gestão de Riscos do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.


Art. 22

A não observância desta política e seus desdobramentos normativos implicará, no que couber, em sanções previstas no Regime Disciplinar, no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e em demais normas internas sobre condutas.