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Artigo 16, Inciso III da Resolução CEGOV/INSS nº 5 de 28 de Maio de 2020

Institui a Política de Gestão de Riscos do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.


Art. 16

O coordenador-setorial de gestão de riscos é o responsável por coordenar ações e promover a execução do SGR-INSS, no âmbito da unidade básica a que se vincula, devendo:

I

apoiar os dirigentes e os gestores de riscos no desempenho das competências definidas nesta Política;

II

monitorar a evolução da implantação dos Planos de Tratamento dos Riscos junto aos gestores de riscos;

III

informar à DIGOV sobre a identificação de novos riscos ou eventos que sejam relevantes e suas respectivas evoluções; e

IV

consolidar os resultados das diversas áreas em relatórios gerenciais e encaminhá-los à DIGOV.