Artigo 16, Inciso I da Resolução CEGOV/INSS nº 5 de 28 de Maio de 2020
Institui a Política de Gestão de Riscos do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Art. 16
O coordenador-setorial de gestão de riscos é o responsável por coordenar ações e promover a execução do SGR-INSS, no âmbito da unidade básica a que se vincula, devendo:
I
apoiar os dirigentes e os gestores de riscos no desempenho das competências definidas nesta Política;
II
monitorar a evolução da implantação dos Planos de Tratamento dos Riscos junto aos gestores de riscos;
III
informar à DIGOV sobre a identificação de novos riscos ou eventos que sejam relevantes e suas respectivas evoluções; e
IV
consolidar os resultados das diversas áreas em relatórios gerenciais e encaminhá-los à DIGOV.