Artigo 11, Inciso V da Resolução CEGOV/INSS nº 5 de 28 de Maio de 2020
Institui a Política de Gestão de Riscos do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Art. 11
Compete ao CEGOV, criado por meio da Portaria nº 3.213/PRES/INSS, de 10 de dezembro de 2019:
I
definir e atualizar as estratégias de implantação do Sistema de Gestão de Riscos do INSS, considerando os contextos externo e interno;
II
definir os níveis de apetite a riscos aceitos no âmbito do INSS;
III
definir a periodicidade máxima do ciclo do processo de gerenciamento de riscos no âmbito do INSS;
IV
aprovar a Metodologia de Gestão de Riscos e suas revisões;
V
aprovar os requisitos funcionais necessários à ferramenta de tecnologia de suporte ao processo de gerenciamento de riscos;
VI
definir indicadores de desempenho para a Gestão de Riscos;
VII
monitorar os riscos-chave e respectivas medidas de mitigação e determinar eventuais ações corretivas;
VIII
monitorar a evolução dos níveis de riscos e a efetividade das medidas de controle implementadas;
IX
promover o desenvolvimento contínuo dos agentes e incentivar a adoção de boas práticas de governança e de gestão de riscos;
X
aprovar e supervisionar o método de priorização de processos para gerenciamento de riscos;
XI
zelar pela eficácia, eficiência e efetividade do processo de gerenciamento de riscos; e
XII
promover a integração e supervisionar a atuação das demais instâncias da Gestão de Riscos.