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Artigo 11, Inciso I da Resolução CEGOV/INSS nº 5 de 28 de Maio de 2020

Institui a Política de Gestão de Riscos do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.


Art. 11

Compete ao CEGOV, criado por meio da Portaria nº 3.213/PRES/INSS, de 10 de dezembro de 2019:

I

definir e atualizar as estratégias de implantação do Sistema de Gestão de Riscos do INSS, considerando os contextos externo e interno;

II

definir os níveis de apetite a riscos aceitos no âmbito do INSS;

III

definir a periodicidade máxima do ciclo do processo de gerenciamento de riscos no âmbito do INSS;

IV

aprovar a Metodologia de Gestão de Riscos e suas revisões;

V

aprovar os requisitos funcionais necessários à ferramenta de tecnologia de suporte ao processo de gerenciamento de riscos;

VI

definir indicadores de desempenho para a Gestão de Riscos;

VII

monitorar os riscos-chave e respectivas medidas de mitigação e determinar eventuais ações corretivas;

VIII

monitorar a evolução dos níveis de riscos e a efetividade das medidas de controle implementadas;

IX

promover o desenvolvimento contínuo dos agentes e incentivar a adoção de boas práticas de governança e de gestão de riscos;

X

aprovar e supervisionar o método de priorização de processos para gerenciamento de riscos;

XI

zelar pela eficácia, eficiência e efetividade do processo de gerenciamento de riscos; e

XII

promover a integração e supervisionar a atuação das demais instâncias da Gestão de Riscos.