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Artigo 36, Parágrafo Único da Resolução CEGOV/INSS nº 47 de 21 de Janeiro de 2025

Institui a Política de Proteção de Dados Pessoais no INSS.


Art. 36

É operador a pessoa jurídica de direito público ou privado e a pessoa natural que realizar tratamento de dados pessoais em nome do INSS, sob suas instruções, exceto integrantes do quadro funcional efetivo do INSS.

Parágrafo único

Os fornecedores de produtos ou serviços, ao tratarem os dados pessoais a eles confiados pelo INSS, serão considerados operadores.