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Artigo 17 da Resolução CEGOV/INSS nº 47 de 21 de Janeiro de 2025

Institui a Política de Proteção de Dados Pessoais no INSS.


Art. 17

Para ter acesso aos serviços disponibilizados pela instituição via Meu INSS (aplicativo ou Portal), para exercício dos direitos do titular, os usuários deverão, de forma livre e consciente, fornecer dados pessoais necessários ao cadastro, credenciamento, identificação e autenticação.