Artigo 1º da Resolução CEGOV/INSS nº 47 de 21 de Janeiro de 2025
Institui a Política de Proteção de Dados Pessoais no INSS.
Art. 1º
Esta Resolução, institui, no âmbito do INSS, a Política de Proteção de Dados Pessoais - PPDP, atendendo aos preceitos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.