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Artigo 2º da Resolução CEGOV/INSS nº 44 de 14 de Agosto de 2024

Altera a Resolução CEGOV/INSS nº 34, de 13 de novembro de 2023, que instituiu a Política de Gestão de Continuidade de Negócios do INSS.


Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.