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Artigo 1º da Resolução CEGOV/INSS nº 44 de 14 de Agosto de 2024

Altera a Resolução CEGOV/INSS nº 34, de 13 de novembro de 2023, que instituiu a Política de Gestão de Continuidade de Negócios do INSS.


Art. 1º

A Resolução CEGOV/INSS nº 34, de 13 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 14 ................................................................................ I - implementar planos relacionados à GCN; ........................................................................................... VII - acompanhar os planos estabelecidos a partir da Política de GCN." (NR)