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Resolução CEGOV/INSS nº 39 de 12 de Março de 2024

Altera o Anexo da Resolução CEGOV/INSS nº 37, de 28 de dezembro de 2023, que aprova o Plano de Ação do INSS para o exercício de 2024.

RESOLUÇÃO CEGOV/INSS Nº 39, DE 12 DE MARÇO DE 2024 O COMITÊ ESTRATÉGICO DE GOVERNANÇA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CEGOV/INSS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 3.213/PRES/INSS, de 10 de dezembro de 2019, e considerando o constante no Processo Administrativo n.º 35014.443659/2023-87, resolve:

Publicado por Instituto Nacional do Seguro Social


Art. 1º

O Anexo da Resolução CEGOV/INSS nº 37, de 28 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Resolução.

Art. 2º

O Anexo desta Resolução:

I

aprova a pactuação das metas Plano de Ação do INSS para o exercício de 2024;

II

contém metas das ações e projetos que foram pactuados de modo participativo pelos gestores dos níveis estratégico, tático e operacional; e

III

será publicado em Boletim de Serviço Eletrônico.

Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO Presidente do Comitê ANA CAROLINA TIETZ Diretora de Governança, Planejamento e Inovação MÁRIO GALVÃO DE SOUZA SÓRIA Diretor de Tecnologia da Informação ANDRÉ PAULO FÉLIX FIDELIS Diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão DÉBORA APARECIDA ANDRADE FLORIANO Diretora de Orçamento, Finanças e Logística ROBERTO CARNEIRO DA SILVA Diretor de Gestão de Pessoas

Resolução CEGOV/INSS nº 39 de 12 de Março de 2024