Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 14, Inciso I da Resolução CEGOV/INSS nº 38 de 25 de Janeiro de 2024

Institui a Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e Violência no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.


Art. 14

Toda conduta que possa configurar assédio ou violência poderá ser noticiada por qualquer pessoa que:

I

se perceba alvo de assédio ou violência no trabalho; e

II

tenha conhecimento de fatos que possam caracterizar assédio ou violência no trabalho.