Artigo 2º da Resolução CEGOV/INSS nº 36 de 13 de Dezembro de 2023
Altera o Anexo da Resolução CEGOV/INSS nº 26, de 27 de dezembro de 2022, que aprova o Plano de Ação para o ano de 2023 e ratifica o Mapa Estratégico do INSS para o biênio 2022/2023.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.