Artigo 2º da Resolução CEGOV/INSS nº 32 de 15 de Agosto de 2023
Aprova o Programa de Governança em Privacidade.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2023.
Aprova o Programa de Governança em Privacidade.
Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2023.