Artigo 1º da Resolução CEGOV/INSS nº 32 de 15 de Agosto de 2023
Aprova o Programa de Governança em Privacidade.
Art. 1º
Aprovar, nos termos do Anexo, o Programa de Governança em Privacidade, que tem por objetivo fortalecer a cultura de proteção e tratamento dos dados pessoais dos cidadãos, a fim de que as atribuições constitucionais determinadas ao INSS possam ser exercidas com excelência, atendendo aos preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados, bem como aos demais instrumentos normativos vigentes.
Parágrafo único
O Programa de que trata o caput encontra-se em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Governo Digital, por meio dos Guias de Elaboração divulgados.