Artigo 2º da Resolução CEGOV/INSS nº 31 de 02 de Agosto de 2023
Altera o Anexo da Resolução CEGOV/INSS nº 26, de 27 de dezembro de 2022.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2023.
Altera o Anexo da Resolução CEGOV/INSS nº 26, de 27 de dezembro de 2022.
Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2023.