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Artigo 5º da Resolução CEGOV/INSS nº 25 de 27 de Dezembro de 2022

Institui o Sistema de Gerenciamento de Programas e Projetos, como ferramenta oficial de elaboração, documentação e acompanhamento de projetos no INSS.


Art. 5º

Esta Resolução entra em vigor no dia 2 de janeiro de 2023.