Artigo 5º da Resolução CEGOV/INSS nº 25 de 27 de Dezembro de 2022
Institui o Sistema de Gerenciamento de Programas e Projetos, como ferramenta oficial de elaboração, documentação e acompanhamento de projetos no INSS.
Art. 5º
Esta Resolução entra em vigor no dia 2 de janeiro de 2023.