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Artigo 4º da Resolução CEGOV/INSS nº 25 de 27 de Dezembro de 2022

Institui o Sistema de Gerenciamento de Programas e Projetos, como ferramenta oficial de elaboração, documentação e acompanhamento de projetos no INSS.


Art. 4º

É competência da Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão da Diretoria de Governança, Planejamento e Inovação a elaboração e disponibilização do Manual do SGPP, no Portal do INSS na intraprev, em até 90 (noventa) dias após a publicação desta Resolução.