Artigo 4º da Resolução CEGOV/INSS nº 25 de 27 de Dezembro de 2022
Institui o Sistema de Gerenciamento de Programas e Projetos, como ferramenta oficial de elaboração, documentação e acompanhamento de projetos no INSS.
Art. 4º
É competência da Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão da Diretoria de Governança, Planejamento e Inovação a elaboração e disponibilização do Manual do SGPP, no Portal do INSS na intraprev, em até 90 (noventa) dias após a publicação desta Resolução.