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Artigo 2º, Inciso II, Alínea b da Resolução CEGOV/INSS nº 24 de 27 de Dezembro de 2022

Institui a Política de Educação e Desenvolvimento do INSS - PEDUC como um conjunto de princípios, objetivos e diretrizes que norteiam as ações de educação, capacitação, qualificação, valorização, certificação, mapeamento de conhecimentos e desenvolvimento no âmbito do INSS.


Art. 2º

São diretrizes da PEDUC:

I

o incentivo e o apoio:

a

aos servidores em suas iniciativas de educação voltadas para o desenvolvimento das competências institucionais e individuais; e

b

às iniciativas de capacitação promovidas pela própria instituição, escolas de governo e instituições parceiras;

II

o fomento:

a

ao Programa de Educação Previdenciária - PEP e às demais ações destinadas às instituições parceiras; e

b

à cultura de aprendizagem, à pesquisa, bem como à gestão do conhecimento;

III

a promoção:

a

da autonomia assim como do autodesenvolvimento dos atores do processo educacional; e

b

da formação de líderes para o exercício de atividades de gestão fundamentada nas diretrizes da PNDP e nos Programa de Formação de Líderes da Escola Nacional de Administração Pública e demais Escolas de Governo;

IV

a oferta e garantia de cursos introdutórios, de ambientação ou de formação, respeitadas as normas específicas aplicáveis a cada carreira ou cargo, aos servidores que ingressarem no INSS;

V

a oferta emergencial de ações de desenvolvimento de acordo com gatilhos acionados pela mudança de legislação ou por diretrizes da gestão;

VI

a implementação da cultura de avaliação de efetividade das ações educacionais, por meio da realização sistemática de avaliação nos níveis de reação, aprendizagem e resultados;

VII

a avaliação de desempenho dos servidores como subsídio para o planejamento das ações educacionais;

VIII

a otimização do orçamento para ações de desenvolvimento;

IX

a educação previdenciária como estimulo ao exercício de cidadania na ampliação e na garantia da proteção dos direitos e deveres previdenciários;

X

a definição dos instrumentos necessários para o levantamento das necessidades e prioridades voltadas à capacitação e qualificação; e

XI

a ampla divulgação das oportunidades de capacitação, educação e qualificação promovidas pelo INSS.