Artigo 2º, Inciso II da Resolução CEGOV/INSS nº 24 de 27 de Dezembro de 2022
Institui a Política de Educação e Desenvolvimento do INSS - PEDUC como um conjunto de princípios, objetivos e diretrizes que norteiam as ações de educação, capacitação, qualificação, valorização, certificação, mapeamento de conhecimentos e desenvolvimento no âmbito do INSS.
Art. 2º
São diretrizes da PEDUC:
I
o incentivo e o apoio:
a
aos servidores em suas iniciativas de educação voltadas para o desenvolvimento das competências institucionais e individuais; e
b
às iniciativas de capacitação promovidas pela própria instituição, escolas de governo e instituições parceiras;
II
o fomento:
a
ao Programa de Educação Previdenciária - PEP e às demais ações destinadas às instituições parceiras; e
b
à cultura de aprendizagem, à pesquisa, bem como à gestão do conhecimento;
III
a promoção:
a
da autonomia assim como do autodesenvolvimento dos atores do processo educacional; e
b
da formação de líderes para o exercício de atividades de gestão fundamentada nas diretrizes da PNDP e nos Programa de Formação de Líderes da Escola Nacional de Administração Pública e demais Escolas de Governo;
IV
a oferta e garantia de cursos introdutórios, de ambientação ou de formação, respeitadas as normas específicas aplicáveis a cada carreira ou cargo, aos servidores que ingressarem no INSS;
V
a oferta emergencial de ações de desenvolvimento de acordo com gatilhos acionados pela mudança de legislação ou por diretrizes da gestão;
VI
a implementação da cultura de avaliação de efetividade das ações educacionais, por meio da realização sistemática de avaliação nos níveis de reação, aprendizagem e resultados;
VII
a avaliação de desempenho dos servidores como subsídio para o planejamento das ações educacionais;
VIII
a otimização do orçamento para ações de desenvolvimento;
IX
a educação previdenciária como estimulo ao exercício de cidadania na ampliação e na garantia da proteção dos direitos e deveres previdenciários;
X
a definição dos instrumentos necessários para o levantamento das necessidades e prioridades voltadas à capacitação e qualificação; e
XI
a ampla divulgação das oportunidades de capacitação, educação e qualificação promovidas pelo INSS.