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Artigo 2º da Resolução CEGOV/INSS nº 12 de 31 de Agosto de 2020

Disciplina o uso da Internet no INSS, regulamenta e define o conjunto de perfis de acesso, competências e conteúdo de acesso para cada perfil.


Art. 2º

Esta Resolução complementa Política de Segurança da Informação POSIN-INSS vigente e entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.