Artigo 1º da Resolução CEGOV/INSS nº 12 de 31 de Agosto de 2020
Disciplina o uso da Internet no INSS, regulamenta e define o conjunto de perfis de acesso, competências e conteúdo de acesso para cada perfil.
Art. 1º
Estabelecer, nos termos do Anexo I, os critérios para o uso da Internet no âmbito do INSS e aprovar o Formulário de Solicitação de Acesso à Internet, constante do Anexo II.