Artigo 3º da Resolução CEGOV/INSS nº 10 de 31 de Agosto de 2020
Define as regras para emissão de credenciais de acesso lógico.
Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
Define as regras para emissão de credenciais de acesso lógico.
Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.