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Artigo 1º da Resolução CD/ANPD nº 19 de 23 de Agosto de 2024

Aprova o Regulamento de Transferência Internacional de Dados e o conteúdo das cláusulas-padrão contratuais.


Art. 1º

Esta Resolução aprova, na forma dos Anexos I e II, o Regulamento de Transferência Internacional de Dados e o conteúdo das cláusulas-padrão contratuais, nos termos do art. 33, incisos I e II, alíneas 'a', 'b' e 'c', art. 34, art. 35, caput e §§ 1º, 2º e 5º, e art. 36 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.