Artigo 2º da Resolução CD/ANPD nº 18 de 16 de Julho de 2024
Aprova o Regulamento sobre a atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Aprova o Regulamento sobre a atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
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