Artigo 1º da Resolução CD/ANPD nº 18 de 16 de Julho de 2024
Aprova o Regulamento sobre a atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
Art. 1º
Fica aprovado o Regulamento sobre a atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais, na forma do Anexo desta Resolução.