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Artigo 1º da Resolução CD/ANPD nº 18 de 16 de Julho de 2024

Aprova o Regulamento sobre a atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais.


Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento sobre a atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais, na forma do Anexo desta Resolução.