Artigo 3º da Resolução CD/ANPD nº 15 de 24 de Abril de 2024
Aprova o Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança.
Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Aprova o Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.