Artigo 2º da Resolução CD/ANPD nº 15 de 24 de Abril de 2024
Aprova o Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança.
Art. 2º
O inciso II do art. 14 do Regulamento de aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), para agentes de tratamento de pequeno porte, aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 2, de 27 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14. ................................................................................................................... .................................................................................................................................. II - no caso da comunicação, à ANPD e ao titular, da ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, nos termos do Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança, aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 15, de 24 de abril de 2024; ........................................................................................................................." (NR)