Artigo 1º, Parágrafo 2 da Resolução CD/ANPD nº 10 de 05 de Dezembro de 2023
Aprova o Mapa de Temas Prioritários para o biênio 2024-2025 e dispõe sobre a periodicidade do Ciclo de Monitoramento.
Art. 1º
Fica aprovado o Mapa de Temas Prioritários da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para o biênio 2024-2025, na forma do Anexo I desta Resolução.
§ 1º
O Mapa de Temas Prioritários deverá ser utilizado como insumo para a elaboração dos documentos de governança construídos no período de sua vigência e para a definição das prioridades de atuação das áreas técnicas da ANPD.
§ 2º
Os temas do Mapa terão prioridade sobre eventuais pedidos de atividades de fiscalização a respeito de matérias que não estejam nele elencadas.