Artigo 91 da Regimento Interno TST de 24 de Novembro de 2017
Art. 91
O Presidente da Turma será o mais antigo dentre os Ministros que a compõem, por um período de 2 (dois) anos, vedada a recondução, até que todos os seus integrantes hajam exercido a Presidência, observada a ordem decrescente de antiguidade.
Parágrafo único
É facultado aos demais Ministros recusarem a Presidência, desde que o façam antes da proclamação de sua escolha.