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Artigo 91 da Regimento Interno TST de 24 de Novembro de 2017


Art. 91

O Presidente da Turma será o mais antigo dentre os Ministros que a compõem, por um período de 2 (dois) anos, vedada a recondução, até que todos os seus integrantes hajam exercido a Presidência, observada a ordem decrescente de antiguidade.

Parágrafo único

É facultado aos demais Ministros recusarem a Presidência, desde que o façam antes da proclamação de sua escolha.