Artigo 90 da Regimento Interno TST de 24 de Novembro de 2017
Art. 90
O Ministro Presidente do Tribunal presidirá o Tribunal Pleno, o Órgão Especial e as Seções Especializadas, podendo ser substituído, sucessivamente, pelo Vice-Presidente, pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou pelo Ministro mais antigo presente à sessão. Seção II Da Presidência das Turmas