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Artigo 79, Inciso IV da Regimento Interno TST de 24 de Novembro de 2017


Art. 79

Compete a cada uma das Turmas julgar:

I

as reclamações destinadas à preservação da sua competência e à garantia da autoridade de suas decisões;

II

os recursos de revista interpostos contra decisão dos Tribunais Regionais do Trabalho, nos casos previstos em lei;

III

os agravos de instrumento das decisões de Presidente de Tribunal Regional que denegarem seguimento a recurso de revista;

IV

os agravos internos interpostos contra decisão monocrática exarada em processos de sua competência;

V

os recursos ordinários em tutelas provisórias e as reclamações, quando a competência para julgamento do recurso do processo principal for atribuída à Turma, bem como a tutela provisória requerida em procedimento antecedente de que trata o art. 114 deste Regimento. Seção VII Da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho –ENAMAT