Artigo 79 da Regimento Interno TST de 24 de Novembro de 2017
Art. 79
Compete a cada uma das Turmas julgar:
I
as reclamações destinadas à preservação da sua competência e à garantia da autoridade de suas decisões;
II
os recursos de revista interpostos contra decisão dos Tribunais Regionais do Trabalho, nos casos previstos em lei;
III
os agravos de instrumento das decisões de Presidente de Tribunal Regional que denegarem seguimento a recurso de revista;
IV
os agravos internos interpostos contra decisão monocrática exarada em processos de sua competência;
V
os recursos ordinários em tutelas provisórias e as reclamações, quando a competência para julgamento do recurso do processo principal for atribuída à Turma, bem como a tutela provisória requerida em procedimento antecedente de que trata o art. 114 deste Regimento. Seção VII Da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho –ENAMAT