Artigo 73, Parágrafo Único da Regimento Interno TST de 24 de Novembro de 2017
Art. 73
As Turmas são constituídas, cada uma, por 3 (três) Ministros, sendo presididas de acordo com os critérios estabelecidos pelos arts. 91 e 92 deste Regimento.
Parágrafo único
Para os julgamentos nas Turmas é necessária a presença de 3 (três) Magistrados.