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Artigo 73 da Regimento Interno TST de 24 de Novembro de 2017


Art. 73

As Turmas são constituídas, cada uma, por 3 (três) Ministros, sendo presididas de acordo com os critérios estabelecidos pelos arts. 91 e 92 deste Regimento.

Parágrafo único

Para os julgamentos nas Turmas é necessária a presença de 3 (três) Magistrados.