Artigo 60, Inciso VI da Regimento Interno TST de 24 de Novembro de 2017
Art. 60
À Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos cabe:
I
zelar pela expansão, atualização e publicação da jurisprudência do Tribunal;
II
supervisionar o serviço de sistematização da jurisprudência do Tribunal, determinando medidas atinentes à seleção e ao registro dos temas para fim de pesquisa, bem como administrar a base de dados informatizada de jurisprudência, sugerindo ao Presidente as medidas necessárias ao seu aperfeiçoamento;
III
propor a edição, a revisão ou o cancelamento de súmula, de orientação jurisprudencial e de precedente normativo;
IV
inserir as orientações jurisprudenciais das seções do Tribunal que retratem a jurisprudência pacificada da Corte, indicando os precedentes que a espelham;
V
manter a seleção dos repertórios idôneos de divulgação dos julgados da Justiça do Trabalho;
VI
organizar os registros do Banco Nacional de Jurisprudência Uniformizada (BANJUR);
VII
nos termos do art. 171 deste Regimento, receber as propostas de edição, revisão ou cancelamento de súmula, de orientação jurisprudencial e de precedente normativo do Tribunal Superior do Trabalho e sobre elas emitir parecer no prazo de 30 (trinta) dias.