Artigo 352, Inciso II da Regimento Interno TST de 24 de Novembro de 2017
Art. 352
Os atos de competência do Tribunal Pleno, de natureza regimental, obedecem à seguinte nomenclatura:
I
Emenda Regimental, que introduz modificações no texto;
II
Ato Regimental, que suprime ou acrescenta dispositivo.