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Artigo 350, Parágrafo Único da Regimento Interno TST de 24 de Novembro de 2017


Art. 350

Compõem os gabinetes dos Ministros:

I

um Chefe de Gabinete, bacharel em Direito, nomeado em comissão, nos termos da lei e deste Regimento;

II

assessores, bacharéis em Direito, nomeados em comissão, nos termos da lei e deste Regimento;

III

auxiliares da confiança do Ministro, que poderão exercer função comissionada, observada a lotação numérica, fixada em Resolução Administrativa aprovada pelo Órgão Especial.

Parágrafo único

As atribuições do Chefe de Gabinete dos Ministros e dos assessores constam do Regulamento Geral.